Perícia Direta X Perícia Indireta
Entenda a diferença entre as duas modalidades de perícia e saiba quando a falta de apoio técnico especializado pode prejudicar o resultado do seu caso
Existem dois tipos de perícia, a direta e a indireta. A direta é quando o veículo, objeto da reclamação do processo jurídico ainda está presente, ou seja, o perito judicial nomeado pelo Juízo irá avaliar as reclamações diretamente no objeto físico, de maneira presencial.
A perícia na modalidade indireta, é quando o objeto não está mais disponível para a análise, ou seja, o perito judicial vai se basear apenas nos documentos disponíveis no processo e outros que possam ser apresentados durante a confecção do Laudo Pericial.
Muitos advogados acreditam que a perícia indireta não necessita de auxílio de um assistente técnico para acompanhar e esclarecer tecnicamente alguns pontos controversos que estão presentes no processo.
Com isso, pode ocorrer uma falta de evidência e prejudicar o resultado final, com um Laudo Pericial desfavorável.
Então é muito importante que diante da ausência do objeto da lide, a perícia técnica indireta, é a que mais necessita de acompanhamento de um profissional capacitado para subsidiar o perito judicial nomeado pelo Juízo, pois ele irá fornecer informações técnicas, através de evidências, documentos, normas e procedimentos, fazendo com que o perito do Juízo seja abastecido com todos elementos disponíveis, para a produção de um Laudo Pericial justo e conclusivo.